Dr. Ivon Mendonça
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Assuntos

Temas trabalhistas e dúvidas comuns.

Cada assunto concentra um conjunto próprio de regras, documentos e prazos. Abaixo, os principais temas e respostas às perguntas que aparecem com mais frequência — sempre a partir da história individual.

Dúvidas sobre direito do trabalho

Perguntas frequentes.

As respostas abaixo têm caráter geral e informativo, em linguagem acessível. Elas não substituem uma consulta: cada caso deve ser analisado individualmente.

  • Fui demitido sem justa causa. Quais são meus direitos?

    Em regra, são devidos o aviso prévio, o saldo de salário, as férias proporcionais com o terço, o 13º proporcional, a liberação do FGTS com a multa de 40% e as guias do seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos. As parcelas e os valores variam conforme o contrato e o tempo de casa. Cada situação precisa ser conferida individualmente.

  • O que é rescisão indireta e quando posso pedir?

    É a chamada "justa causa do empregador": ocorre quando a empresa comete faltas graves — como atraso reiterado de salários, exigências fora do contrato ou ambiente abusivo — e o trabalhador pede o reconhecimento do fim do contrato por culpa dela. Reconhecida, os direitos se aproximam dos de uma dispensa sem justa causa. É uma medida que depende de prova e de análise técnica do caso concreto.

  • Tenho direito a horas extras mesmo sem registro formal?

    Em regra, sim. A ausência de marcação de ponto não afasta, por si só, o direito; as horas extras podem ser demonstradas por outros meios, como mensagens, e-mails, escalas e testemunhas. O que importa é comprovar a jornada efetivamente cumprida. A viabilidade depende das provas disponíveis em cada caso.

  • O que caracteriza assédio moral no trabalho e o que posso fazer?

    O assédio moral costuma se caracterizar por condutas repetidas que humilham, isolam ou expõem o trabalhador, afetando sua dignidade no ambiente de trabalho. Reunir provas — mensagens, e-mails, testemunhas e registros médicos — é importante. A depender do caso, é possível buscar reparação e, em situações graves, até a rescisão indireta. Cada situação exige avaliação individual.

  • Trabalho com carteira assinada mas recebo parte "por fora". Isso é regular?

    O pagamento "por fora" não é regular: o salário deve constar integralmente nos registros. Esses valores, quando comprovados, podem ser reconhecidos como parte da remuneração, com reflexos em férias, 13º, FGTS e demais verbas. A comprovação depende de provas como comprovantes, mensagens ou testemunhas, e vale analisar o caso em detalhe.

  • Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista depois de sair do emprego?

    Em regra, há o prazo de dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação e, nela, podem ser cobradas verbas dos últimos cinco anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Algumas situações específicas têm contagem própria. Por isso convém verificar os prazos do seu caso o quanto antes.

  • Tenho direito a adicional de insalubridade ou periculosidade?

    Esses adicionais são devidos quando a atividade expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde (insalubridade) ou a risco acentuado, como inflamáveis e energia elétrica (periculosidade). O reconhecimento normalmente depende de perícia técnica que avalie as condições reais de trabalho. Não é possível afirmar o direito sem essa análise específica.

  • Pedi demissão. Ainda tenho direito a alguma verba rescisória?

    Sim. Mesmo no pedido de demissão são devidos o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com o terço e o 13º proporcional. Em regra, não há saque do FGTS, multa de 40% nem seguro-desemprego, e o aviso prévio pode ser descontado se não for cumprido. Há exceções que merecem análise caso a caso.

  • Sofri acidente de trabalho. Quais são meus direitos?

    O acidente de trabalho pode gerar direitos como a estabilidade de doze meses após o retorno, o recolhimento do FGTS durante o afastamento e, conforme o caso, indenizações por danos. A emissão da CAT e o acompanhamento médico e previdenciário são passos importantes. A extensão dos direitos depende das circunstâncias e das eventuais sequelas, avaliadas individualmente.

  • Quanto custa para entrar com uma ação trabalhista?

    Os honorários são definidos de forma individual, conforme a complexidade e as particularidades de cada caso, e combinados com transparência antes de qualquer contratação. Na Justiça do Trabalho, há ainda regras próprias sobre custas e gratuidade que podem se aplicar. Esses pontos são esclarecidos já na primeira conversa.

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